Drogas
O alto índice de consumo de ópio na época e as consequências desse consumo para a saúde preocupavam diversos países, que se reuniram pela primeira vez para discutir o problema das drogas na Comissão do Ópio de Xangai, em 1909. Porém, foi em 1911, que tivemos uma reunião de grande porte internacional, com a Primeira Conferência Internacional do Ópio, realizada na cidade de Haia.
A partir das primeiras estratégias de controle, acompanhando a diversificação das drogas e o aumento da capacidade de sintetização de narcóticos e de substâncias, diversos países começaram a assinar convenções mais solidas sobre as drogas, que são as referências legais do mundo atual.
Devemos destacar a Convenção Única sobre Entorpecentes, de 1961, que tinha como objetivo combater o abuso de drogas por meio de ações internacionais coordenadas. Essa convenção dividiu as drogas e suas plantas originárias em listas usando como critérios o potencial de abuso e as aplicações médicas de cada droga. Além disso, implantou globalmente o paradigma proibicionista que conhecemos hoje.
O proibicionismo estabeleceu os limites arbitrários para usos de drogas consideradas legais/positivas e para as consideradas ilegais/negativas. É interessante, também, expor que os alvos padrões do proibicionismo são a papoula/opio/heroína, a coca/cocaína e a cannabis/maconha.
Mas, curioso mesmo é percebermos que a realização desse movimento proibicionista se deu por uma junção de fatores que incluem a radical politica puritana norte-americana, o interesse da nascente da indústria medico-farmacêutica pela monopolização da produção de drogas, os novos conflitos geopolíticos do século XX e o clamor das elites assustadas com a desordem urbana. Esse “caldo de fatores” proporcionou o alicerce perfeito para a fortificação do movimento proibicionista.
No texto “O lugar do Estado na