Drogas
ALUCINÓGENOS: Drogas que possuem a propriedade de provocar uma série de distorções do funcionamento normal do cérebro. Há como conseqüência uma variada gama de alterações psíquicas, entre as quais alucinações e delírios, sem que haja uma estimulação ou depressão da atividade cerebral. Fazem parte deste grupo a dietilamida do ácido lisérgico (LSD) e o Ecstasy. ATENÇÃO: No Brasil, o Ministério da Saúde não reconhece nenhum uso clínico dos alucinógenos, e sua produção, porte e comércio são proibidos no território nacional. O grupo de drogas alucinógenas pode ser subdividido entre as seguintes características:
• alucinógenos propriamente ditos ou alucinógenos primários – são capazes de produzir efeitos psíquicos em doses que praticamente não alteram outra função no organismo;
• alucinógenos secundários – são capazes de induzir efeitos alucinógenos em doses que afetam de maneira importante diversas outras