Drogas liberdade provisoria
Juíza de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de Goiânia – GO.
CLEITON NARCISO DE FREITAS, brasileiro, casado, micro empresário, portador da Cédula de Identidade/RG nº 3734137, inscrito no CPF sob o nº 819.565.761-15, natural de Itapirapuã-GO., residente e domiciliado à Rua Antônio Lopes Ultra, Qd. 7-A, Lt. 29, Casa 2, Setor Rio Branco, CEP- 74.390-360, Goiânia-Go., por intermédio dos advogados que esta subscrevem, inscritos na OAB-GO., sob os nºs. 1.781 e 4.177, respectivamente, com endereço profissional infragrafado, local que indicam para o recebimento das comunicações processuais de estilo, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal e sua combinação com os artigos 302 e 310, do Código de Processo Penal, vem perante a presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
DOS FATOS
O Requerente encontra-se recolhido no Núcleo de Custódia da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, preso em flagrante por infrações, em tese, ao artigo 121, § 2º, inciso II e IV, c/c artigo 155 todos do CPB e artigo 16 da Lei 10826/03, sendo que a referida prisão se deu à 01h45m, do dia 17 de setembro do corrente ano, conforme noticia a cópia xerografada do Auto de Prisão em flagrante a esta acostado.
Pois bem, em seu interrogatório colhido pela Delegada Titular da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídio local, o Requerente atribuiu a prática do delito a Eduardo Gomes da Silva, inclusive com detalhes, o que vale dizer que contribuiu com a Justiça, não colocando nenhum óbice na ação investigatória da Polícia.
Enquanto que, o autor do delito, Eduardo Gomes da Silva, também, em seu interrogatório, confessou com minúcias a prática do crime, abraçando para si toda a responsabilidade daquele ato, e em nenhum momento apontou o Requerente como partícipe.
Assim sendo,