Drogas - conceito e classificação
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Dizendo: Que queres que te faça? E ele disse: — Senhor, que eu veja. Jesus (Lucas, 18:41)
1.1 CONCEITO
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define droga como qualquer substância, natural ou sintética que, uma vez introduzida no organismo vivo, pode modificar uma ou mais de suas funções. O termo droga presta-se a várias interpretações, mas para o senso comum é uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo, que pode modificar funções orgânicas, as sensações, o humor e o comportamento. Em sentido restrito, as drogas são substâncias químicas que produzem alterações dos sentidos.8 A OMS considera a intoxicação química por substâncias psicoativas como uma doença e classifica a compulsão por drogas como transtornos mentais e comportamentais.6
2. CLASSIFICAÇÃO
A existência de várias classificações para as drogas é indício de que nenhuma é satisfatória. Uma das mais utilizadas é a seguinte: — Drogas estimulantes: cocaína, crack, anfetaminas, ecstasy, nicotina, cafeína. — Drogas depressoras ou sedativas: ópio, opiáceos e opióides, hipno-sedativos, tranqüilizantes, álcool. Estas drogas podem dificultar o processamento das mensagens que chegam ao cérebro. — Drogas alucinógenas: LSD (ácido lisérgico), psilocibina, mescalina, MDA, MDMA, maconha. — Drogas inalantes: solventes orgânicos, nitritos voláteis, óxido nitroso. Outra classificação muito prática – veiculada pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) do governo brasileiro – é esta: Drogas que diminuem a atividade mental: são as drogas depressoras. Afetam o cérebro, que funciona de forma mais lenta. Estas drogas diminuem a atenção, a concentração, a tensão emocional e a capacidade intelectual. Exemplos: ansiolíticos (tranqüilizantes), álcool, inalantes (“cola de sapateiro”), narcóticos (morfina, heroína). Drogas que aumentam a atividade mental: são as drogas estimulantes. Afetam o cérebro, que funciona de forma mais acelerada. Exemplos: cafeína, tabaco, anfetamina, cocaína,