Drogaria
OBJETIVO: Estabelecer os requisitos gerais de Boas Pratica a serem observadas na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em farmácias e drogarias.
DEFINIÇÕES:
Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a titulo remunerado ou não.
Especialidades Farmacêuticas: produto oriundo da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.
Drogaria: estabelecimento de dispensação e comercio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Responsável Técnico: profissional habilitado inscrito no CRF (Conselho Regional de Farmácia), na forma da lei.
Sanitização: conjunto de procedimentos que visam à manutenção das condições de higiene.
Produto: substancia ou mistura de substancia naturais (minerais, animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas, profiláticas ou de diagnostico.
Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade: profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnostico.
Medicamento de Referencia: produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializada nos pais, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovados cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.
Medicamento Genérico: medicamento similar a um produto de referencia ou inovador, que se pretende ser por este intercambiável, geralmente produzido após expiração ou renuncia da proteção pantetaria ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou na sua ausência pela DCI.
Medicamento Similar: aquele que contem o mesmo ou os mesmos princípios ativos apresenta a mesma concentração,