Drawback
Criado no Brasil em 1966, o Regime Aduaneiro Especial de Drawback é hoje uma das maiores ferramentas de competitividade para as exportações.
Trata-se de um autêntico benefício para as exportações brasileiras, que compreende na desoneração dos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno para emprego ou consumo na industrialização de produtos destinadas à exportação.
Os produtos que estão isentos de taxas ou impostos, são materiais secundários, matérias-primas, embalagens e parte de peças utilizados na fabricação dos produtos.
Seu principal objetivo consiste em possibilitar uma redução dos custos dos produtos vendidos ao exterior, para que possam ter preços compatíveis, de forma a competir com os produtos similares dos outros países.
O Drawback esta aprovado no Regulamento Aduaneiro porém, a Portaria No.4, de 11/06/1997, da Secretaria do Comércio Exterior, apresenta a sistemática administrativa-operacional do benefício,intitulando-o, assim como o Regulamento Aduaneiro,de Regime Aduaneiro Especial de Drawback.A citada Portaria, atribui ao Departamento de Operações de Comércio Exterior, a autonomia para concessão, acompanhamento e verficação do cumprimento do compromisso de exportar.
OBJETIVO
Método de Implantação
Primeira modalidade- Isenção A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.O Drawback Isenção é anuído pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Principais Características:
Quem Emite: Banco do Brasil Prazo de solicitação:até dois anos após a exportação
Prazo