DRAWBACK E SISCOMEX
SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – SESA/I
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DEADM/I
DIANA HARMATIUK POCHAPSKI
DRAWBACK E SISCOMEX
Trabalho elaborado para obtenção de notas parciais na disciplina de Comércio Exterior do Curso de Administração, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Estadual do Centro Oeste- UNICENTRO, Campus de Prudentópolis.
Professora: Franciani Fernandes Galvão.
PRUDENTÓPOLIS
2014
1- O QUE É O DRAWBACK?
De acordo com a Receita Federal, o drawback é um regime aduaneiro especial de instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66. Ele visa à suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
2- QUAIS AS PRINCIPAIS MODALIDADES DE DRAWBACK?
De acordo com a Receita Federal, são três as modalidades de drawback:
Isenção: consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.
Suspensão: na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado
Restituição: restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
3- QUAIS OS IMPOSTOS QUE O DRAWBACK ISENTA?
O regime de drawback concede isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Adicional ao Frete para