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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATANTE: Emprea de Direito Privado, AFA MATERIAIS CONTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 77.771.178/0001-60, situada a Avenida 25 Paraná, 854, Centro, município de Matelâdia Estado do Paraná, representada pelo sócio gerente Atide de Candio brasileiro, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade sob nº 10.047.802-1 SSP -PRe inscrito no CPF sob nº 085.751.059-22, como CONTRATADO(A) Claudinei José Colla, inscrito(a) no CRC-PR sob o nº 056.797/O-8 , na categoria de CONTADOR, residente e domiciliado na Avenida 25 de Julho 395, centro município de Ramilândia Estado do Paraná, tem justo e Contratados entre si na forma de Direito, de comum acordo, através deste, firmar um contrato de locação de Serviços, regido e estabelecido pelas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA CLÁUSULA: É de responsabilidade do CONTRATADO a execução dos serviços a seguir enumerados no anexo I, o qual passa a fazer parte do presente contrato.
SEGUNDA CLÁUSULA: Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, disponibilizar, para que sejam devidamente apanhados pelo CONTRATADO, ou, até mesmo mandar por seu próprio intermédio, TODOS, os documentos necessários, para que sejam efetuados os cálculos mensais de apuração. O prazo referido nesta cláusula NÃO deverá ser INFERIOR a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de vencimento de cada imposto ou contribuição em questão.
TERCEIRA CLÁUSULA: O CONTRATADO, assume, a responsabilidade de mandar um de seus representantes, levar ao endereço da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dos seus vencimentos, TODAS as guias de recolhimento, devidamente preenchidas e calculadas, a que estiver sujeita a CONTRATANTE, DESDE QUE, respeitadas condições da cláusula anterior.
QUARTA CLÁUSULA: É de EXCLUSIVA responsabilidade da CONTRATANTE, elaborar e enviar ao CONTRATADO, até no máximo dia 31 (trinta e