Dr. Neto Argolo
xxxxxxx, menor impúbere, representado por sua genitora xxxxxx, brasileira, divorciada, secretária, portadora da Carteira de Identidade nº 01234568426 SSP/BA, inscrita no CPF/MF nº 012.345.678/90, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxx, CEP: 45600-000, representada neste ato por seu advogado, abaixo assinado, mandato anexo, endereço profissional onde recebera as futuras notificações, xxxxx, vem mui respeitosamente ante Vossa Excelência, requerer
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de xxxxx, brasileira, divorciado, gerente comercial, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, nº 452, centro, Itabuna-Bahia, com fulcro no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, na Lei nº 5.478/68, no artigo 733 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O REQUERENTE não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, pelo que requer a assistência judiciária gratuita com fulcro na Lei nº 1.060/50 e alterações supervenientes, bem como no art. 5º ,LXXIV, CF/88.
I. DOS FATOS
O aqui credor é fruto do relacionamento havido entre sua mãe e representante, e o executado, conforme certidão de nascimento em anexo. Rompidos os laços afetivos outrora existentes com a mãe do exeqüente, o executado pouco prestou assistência ao menor, interrompendo, em definitivo, no dia 01 de junho de 2009, os alimentos que prestava aos menores desde 01 de janeiro de 2008, em virtude de sentença arbitrada, autos nº 106.00.000000-0 que tramita na 1ª Vara de Família desta Comarca, a qual fixou alimentos na base de 1/3 de seu salário, porém a dívida já perpassa meses de total inadimplemento.
A despeito da conjuntura acima exposta e da premente necessidade dos exeqüentes, cujas