Dpvat
É um seguro obrigatório de danos pessoais que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).
O que é o Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74, em 1974, que determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos automotores o recebimento de indenizações.
Coberturas indenizadas pelo Seguro DPVAT:
Reembolso de Despesas Médico Hospitalares DAMS; ●Indenização por Morte; ●Indenização por Invalidez Permanente.
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Reembolso de Despesas Médico Hospitalares DAMS:
É o reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores.
Reembolso de Despesas Médico Hospitalares:
O valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Indenização por Morte:
Em caso de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. O valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima. Beneficiários: são os herdeiros legais da vítima.
Indenização por Invalidez Permanente:
Invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre. Entende-se por: INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão.
Indenização por Invalidez Permanente:
A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial. O valor da indenização é de até R$ 13.500,00, para cada vítima. Variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Como solicitar a Indenização: