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WALDIVINO FERREIRA, brasileiro, casado, técnico em telecomunicações, inscrito no CPF sob o n° 845.874.151-20, portador do RG 3598736 SSPGO, residente e domiciliado nesta cidade de Uberlândia (MG), na Rua Afonso Ribeiro, nº 195, Bairro Shopping Park, CEP 38.411-10, por intermédio de sua advogada, que a esta subscreve, inscrita na OAB/MG 103.432, com escritório profissional na Rua Tobias Inácio, nº 59, Bairro Lídice, Uberlândia-MG, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 3º da Lei 6.194/74 e demais disposições aplicáveis à matéria a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT em face de:
em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede social situada, na Rua Senador Dantas, nº 74 – Andar, Centro, inscrita no CNPJ 09.248.608/0001-04, Rio de Janeiro – RJ, - CEP 20.031-205, substanciada nas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O autor requer, primeiramente, os benefícios da justiça gratuita previstos na Lei 1.060/50, por ser pobre no sentido legal, não podendo arcar com custas processuais e eventuais honorários advocatícios sucumbenciais, sem prejuízo de seu próprio sustento.
O benefício ora requerido é medida de direito e justiça com o autor, pois visa resguardar seu direito constitucional de acesso incondicionado à Justiça, além de possibilitá-lo buscar amparo a um direito que está sendo violado.
Sendo assim, por bastar a afirmação do interessado de seu estado econômico e de sua impossibilidade de pagar custas e demais emolumentos, afirmação que se presume verdadeira até prova em contrário, o benefício deve ser deferido, por medida de justiça.
DOS FATOS
Conforme boletim de ocorrência em anexo, o Autor sofreu acidente de trânsito, na