DPVAT
MORTE (para acidentes ocorridos a partir de 29/12/06)
Vítima Casada/Indenização para o Cônjuge e filhos da vítima
1. Cópia autenticada pela delegacia do boletim de ocorrência policial,
2. Cópia simples do DUT constando o pagamento do seguro obrigatório, (nos casos em que o beneficiário for o proprietário do veículo),
3. Cópia simples da certidão de casamento atualizada (a certidão que se tem em casa não serve, tirar segunda via no cartório),
4. Cópia simples da carteira de identidade e CPF da vítima, da esposa e de todos os filhos da vítima (se a vítima não deixou filhos, ligar e consultar),
5. Cópia autenticada em cartório da certidão de óbito da vítima, caso a vítima não tenha falecido até as 24 horas seguintes ou a causa mortis não esteja clara na certidão de óbito, anexar cópia autenticada do laudo de necropsia,
6. Declaração de herdeiros (declarada apenas pelos filhos,) (modelo anexo).
Se os filhos forem menores de 15 anos (a declaração de herdeiros será declarada pelo pai ou mãe e cópia simples certidão nascimento dos menores)
7. Declaração de residência declarada por cada um dos filhos da vítima, , (modelo anexo).
8. Autorização de pagamento (formulário preenchido e assinado pela viúva (o) e pelos filhos da vítima – Atenção: o formulário não pode ser rasurado, a assinatura deve ser igual ao do documento apresentado pelas pessoas que vão receber e é um formulário para cada um).
9. Declaração de Cônjuge só a esposa (o) assina.
10. Cópia do Cartão de Banco ou Extrato da Conta ou ficha de abertura de conta ou cabeçalho de folha de cheque de todos. (Obrigatório)
.OBS: Caso a vítima tenha deixado filhos menores de 16 anos, o pagamento da parte da indenização que cabe a este menor, será feito a mãe ou ao pai do menor, devendo ser apresentado cópia simples da certidão de nascimento do menor.
Se a vítima tiver filhos falecidos anexar a certidão de óbito autenticada.
Dúvidas ligue 34-3215-1150