DPVAT
XXXXXXXXXXXX, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora YYYYYYYYYYYYYYY, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 11111111 SSP/XX, inscrita no CPF sob o nº 333333333, com residência na Rua ________, nº 110, Parque Jatobá, Petrolina-PE, cep: 55555555, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência através do seu advogado in fine firmado, com endereço profissional localizado na Rua YYYYYYYYY, nº 391, yyyyyyyyyyy, nesta Urbe, onde recebe as comunicações processuais, propor a presente:
Ação Ordinária de Restituição de Valor
Contra ZZZZZZZZZZZZZ, profissão, RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliado na Rua Campo Alegre, nº 60, Pedra Linda, Petrolina-PE.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Inicialmente, afirma a representante da Autora, nos termos da Lei 1060/1950, com as modificações posteriores sofridas pela Lei 7510/1986, não possuir condições de arcar com as custa processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS.
XXXXXXXXXXX é filha de wwwwwwwww e de yyyyyyyyyyyyyy, como pode ser comprovado na certidão de nascimento em anexo, ocorre que em 15 de Julho de 2012 o seu genitor veio a óbito, causado por acidente de trânsito, conforme pode ser constatado na certidão de óbito em anexo. Diante do ocorrido, o suplicado fez o requerimento do seguro DPVAT, o qual deveria ser repassado para os herdeiros do segurado, quais sejam, seus 02 (dois) filhos, a suplicante e outro filho que o segurado (falecido) tem de um relacionamento anterior ao da Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxxx, filho esse que mora com o suplicado, obedeceria assim a ordem da vocação hereditária.
Porém, não foi o que aconteceu. O requerido efetuou o saque da quantia de R$13.500 (treze mil e quinhentos reais) referente ao seguro por morte de acordo com o sinistro nº 2012418248 na data de 05/09/2012 e não repassou a parte que por direito pertencia à herdeira