Dpvat - petição inicial
ARTUR DE BRITO SOUSA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 2002034061824, inscrito no CPF/MF sob n° 029.577.063-50, residente e domiciliado na Rua Major Evangelista Gonçalves, Nº 04, Bairro Pimenta, nesta cidade, conforme o Art. 9º da Lei 9.099/95, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA pelo rito sumaríssimo, em face de CAPEMISA – Seguradora de Vida e Previdência S/A, Rua Duque de Caxias, 495 L - Centro - Uberlândia, MG, 38400-142, inscrita sob CNPJ: 08.602.745/0001-32, e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, Senador Dantas, Nº 74, 5ºANDAR – CENTRO, Rio de Janeiro – CEP: 20031205, inscrita sob o CNPJ 09.248.608/0001-04, em pedido decorrente de relação securitária de natureza obrigatória - o popular DPVAT, pelos motivos de fato e de direito exposto a seguir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o Autor, nos termos da Lei 1060/1950, com as modificações posteriores sofridas pela Lei 7510/1986, não possuir condições de arcar com às custa processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O Autor foi vítima de acidente de trânsito ocorrido na rodovia CE-055, distrito de Ponta da Serra, nesta cidade, envolvendo o veículo - (Motocicleta Yamaha YBR Roxa - Placas NQQ-4220), resultando lesões graves irreversíveis, conforme se verifica laudo de exame médico. (em anexo)
A gravidade das lesões sofridas resultou ao Autor invalidez permanente, comprovada através do laudo de exame médico, na data de 05 de junho de 2012 e cuja cópia segue em anexo.
Pois bem, em decorrência do acidente o Autor recebeu R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), valor mínimo para Invalidez Permanente, e requereu a avaliação médica e revisão do valor pago do seguro obrigatório junto à companhia de seguros, ora Requerida, o qual