DPC 12 O Processo De Execu O I
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O Processo de
Execução I
Introdução
Noções Gerais
Conceito:
É o processo pelo qual o Estado, por intermédio do órgão jurisdicional, e tendo por base um título judicial ou extrajudicial empregando medidas coativas, efetiva e realiza a sanção.
Título Judicial e Extrajudicial:
Na sentença condenatória está o título em que se funda o credor para provocar o órgão judiciário, chamado título judicial. Mas ao lado desse título há outros, que por presunção legal ou por declaração expressa, atribuem ao credor certeza de direito para mover o órgão judiciário, chamado extrajudicial.
Autonomia do Processo de Execução:
Embora haja uma conexão entre o processo de conhecimento e de execução (conexão sucessiva), estes são distintos, gerados por ações distintas, constituindo-se a execução um processo autônomo.
Princípios da Execução
1) Princípio da Satisfabilidade:
O processo de execução tem por objetivo a satisfação do credor (art. 659).
2) Princípio da Realidade da Execução:
A execução recai sobre bens, se não houverem bens, ficará suspensa até que hajam.
3) Princípio da Utilidade do Processo de Execução:
Quando não há na prática vantagem da utilização do processo (o devedor possui apenas bens irrisórios que não pagam nem as custas), não há porque iniciá-lo (art. 659, §2º).
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4) Princípio da Economia da Execução:
A execução não poderá ser de forma gravosa ao devedor (art. 620).
5) Princípio da Especialidade da Execução:
A execução deverá ser específica não fugindo do que é requerido (art. 627 e 633).
6) Princípio do Ônus da Execução.
7) Princípio do Respeito à Dignidade da Pessoa Humana:
Não se pode penhorar certos bens: bem de família, salário dos Magistrados, etc.
8) Princípio da Disponibilidade da Execução (art. 569):
O credor poderá