DP PENAL QUEST ES
R: Art. 32 Penas privativas de liberdade – reclusão e detenção
Restritivas de direito – pecuniária perda de bens e valores, prestação de serviços a comunidade ou a entidades, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Multa
2. Diferencie reclusão de detenção.
R: Art. 33. Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.
3. O que se entende por progressão e regressão do regime?
R: Progressão de regime, ao contrário da regressão, ocorre quando o condenado passa de um regime mais rigoroso de cumprimento de pena para um regime menos rigoroso. Ex: do regime fechado para o regime semi-aberto.
O nosso direito penal veda a progressão em saltos, ou seja, não se pode progredir do regime fechado para o aberto, sem que se tenha passado pelo semi-aberto.
Regressão de regime é uma espécie de mudança de regime em que o condenado é transferido para um regime mais rigoroso em razão de demonstrar incompatibilidade com o regime atual. Sendo possível a regressão de regime por salto, as hipóteses legais são: crime doloso ou falta grave e condenação por crime anterior. De acordo com a lei de 2010 podemos ter regressão quando o condenado tiver em monitoramento eletrônico e danificar a sua pulseira.
4. Diferencie remissão de pena de detração de pena.
R: Detração é o cálculo de redução da pena restritiva de liberdade e medida de segurança aplicada ao final da sentença, pelo período de prisão provisória