Doze tabuas
Voltar a Página Anterior O povo romano se dividia em três classes: os patrícios, os clientes e os plebeus. Os primeiros gozavam de todos os privilégios e direitos, como, por exemplo, o jus suffragi, que lhes permitia votar nos comícios; os jus honorum, que consistia no direito de exercer os cargos públicos; o direito de ocuparem as terras conquistadas, o direito de contrair casamento (ius conubi) etc...Ao lado desses direitos, porém, tinham eles também deveres, os de pagar impostos e prestar serviço militar.
Os clientes estavam ligados aos patrícios, a quem serviam, acompanhando-os inclusive na guerra.
Os plebeus não eram incluídos nas gentes. Não podiam casar com os patrícios, e não participavam da organização política da cidade, embora fossem seus habitantes.
A origem da plebe pode ser explicada por várias formas: a) Populações conquistadas e mantidas nas regiões ou para aí trazidas.
b) Os clientes desligados dos patrícios, aos quais se haviam agregado.
c) Os estrangeiros industriais, operários e artistas que viessem estabelecer-se em Roma.
Os Cônsules eram muito severos na aplicação das leis, demonstrando mesmo ódio pela plebe.
Aos poucos, porém, esta foi conscientizando de sua força e encontrando adeptos para a causa.
O direito dessa época – Período Republicano tinha dois defeitos capitais, como assinala Matos Peixoto. “Era incerto e desigual” , incerto, porque não escrito, e desigual, porque fazia distinção entre patrícios e plebeus.
Os tribunos da plebe encaminharam suas reivindicações no sentido de obterem a codificação do direito e igualdade entre as classes, tendo o tribuno do povo Gaio Terêncio Harsa proposto a nomeação de uma comissão para regulamentar o poder dos cônsules, o que não foi aceito.
A luta durou dez anos (462-452 a.C.), como informa o mesmo autor.
Finalmente o senado resolveu aquiescer, nomeando uma comissão de