doutrina
A doutrina vem apresentando ampla divergência em considerar o duplo grau de jurisdição como um princípio de processo inserido na Constituição Federal, vez que não há expressa previsão no texto constitucional. Demais disto, há, na doutrina e na jurisprudência, divergências quanto ao tratamento conferido à recursividade, uma clara demonstração da existência de correntes antagônicas a esse respeito.
Assim sendo, surge a questão fundamental que será desdobrada no presente estudo: até que ponto a legislação brasileira e o sistema jurídico brasileiro devem permitir, ou impedir, a interposição de recursos nos processos propostos pelos cidadãos?
Neste sentido, o presente artigo científico passará a analisar diversos conceitos doutrinários e opiniões existentes acerca do assunto em questão, comparando-os e, em seguida, concluindo pelos posicionamentos mais acertados, utilizando, para tanto, o método lógico-dedutivo, que consistirá no estudo da matériasob a luz dos conceitosjurídicos, delimitando sua efetividade. Além disso, acrescenta-se a imprescindívelcontribuição jurisprudencial, empregando o método lógico-indutivo, pormeio da análise de casos julgados, que se apresentam dentro de umcontexto histórico-cultural, o que necessita de umenfoqueparticular e distinto do anterior.
Assim sendo, mediante emprego da metodologia supra, tem-se como principais objetivos desse artigo, levantar os conceitos doutrinários relacionados: a princípios, garantias fundamentais, ao duplo grau de jurisdição e os motivos que levaram o legislador a prevê-lo em nosso ordenamento jurídico, bem como confrontar as vantagens e desvantagens advindas dessa prática, além de posicionar-se sobre a polêmica traçando paralelos dentre as doutrinas citadas. Com a finalidade de comprovar se a referida duplicidade jurisdicional (duplo grau de jurisdição), possui status constitucional ou se deve ser tratada como uma simples previsão de nossa legislação ordinária.
2. Os princípios
2.1 Conceito