Doutrina Social da Igreja
Foi enriquecida pelos Padres da Igreja, teólogos e canonistas da Idade Média e pelos pensadores e filósofos católicos dos tempos modernos. "A doutrina social da Igreja se desenvolveu no século XIX por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna, suas novas estruturas para a produção de bens, sua nova concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade." A Doutrina Social da Igreja considera que a "a norma fundamental do Estado deve ser a prossecução da justiça e que a finalidade de uma justa ordem social é garantir a cada um, no respeito ao princípio da subsidiariedade, a própria parte nos bens comuns.".
Através das numerosas encíclicas e pronunciamentos dos Papas, a Doutrina Social da Igreja aborda vários temas fundamentais, como "a pessoa humana, sua dignidade, seus direitos […] e suas liberdades; […] a família, sua vocação e seus direitos; inserção e participação responsável de cada homem na vida social"; a promoção da paz; o sistema económico e a iniciativa privada; o papel do Estado; o trabalho humano; a comunidade política; "o bem comum e sua promoção, no respeito dos princípios da solidariedade e subsidiariedade; o destino universal dos bens da natureza e cuidado com a sua preservação e defesa do ambiente; o desenvolvimento integral de