Doutrina Do Direito
Papel da doutrina
O resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do direito sobre a teoria do direito, a interpretação dos sistemas jurídicos positivos e a avaliação de sua aplicação às relações sociais e às condutas humanas em geral.
A doutrina tem fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais. A doutrina assume papel extremamente relevante para o direito e é essencial para aclarar pontos, estabelecer novos parâmetros, descobrir caminhos ainda não pesquisados, apresentar soluções justas, enfim, interpretar as normas, pesquisar os fatos e propor alternativas, com vistas a auxiliar a construção sempre necessária e constante do estado de direito, com o aperfeiçoamento do sistema jurídico.
Etimologia
O termo doutrina provém do latim doctrina (doctrinae), que deriva do verbo docére (ensinar).
Fonte do direito
A doutrina pode ser tida como fonte do Direito, pois constitui-se em ambiente propício à formação do melhor critério de interpretação, oferecendo às normas jurídicas um fundo científico e consistente. Nela os juristas obtêm o conhecimento necessário, tendo razão Ribas Carneiro quando afirma que "uma lei será tão mais perfeita, quanto melhor houver sido a colaboração dos juristas versados na matéria"
A afirmação de que a doutrina jurídica não possui força vinculante, uma vez que, em geral, não se encontra entre as normas jurídicas reconhecidas pelas constituições, é objeto de polêmica, pois há hipóteses históricas nas quais a doutrina possuiu força vinculante, como na Lei de Citações. No entanto, modernamente, esta é uma hipótese pouco usual nos dias de hoje.
Diferentes acepções e natureza da doutrina
Otavio Luiz Rodrigues Junior define a existência de 3 acepções para doutrina: "(i) é a opinião de certos juristas, unanimemente respeitada e consolidada no tempo, que ganhou força normativa por ato do soberano, tornando-se verdadeira fonte do Direito; (ii) é