Doutrina Apela o
RECURSOS NO PROCESSO PENAL
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Parte Si
Dos recursos em espécie
Adeserção por fugavemprevistano art. 595 CPPpara o casode réu conde nado,semdireitoaapelaremliberdade,que foge apósainterposiçãodo recurso.
Masessa espécie de deserção,que sempre sustentamos vulnerar os princípios constitucionais, ficou superada pela expressa revogação do art. 594 CPP pela
Título III
APELAÇÃO
Lei 11.719/2008. V, infra, n. 88.
O art. 806, § 2.°, CPP contempla a deserção por falta de pagamento de custas, compreendendo o preparo dos recursos.
Também ocorrerá deserção do recurso ante a falta de pagamento das des
Capítulo I
Introdução
pesas de traslado, como o referido no art. 601,§ 2.°, CPP, paraa apelação.
A lei prevê expressamente, neste último dispositivo, assim como no art.
806, § Io, a dispensa de custas para o réu pobre e o Ministério Público, esten dida ao querelante pobre pelos arts. 32, caput, e 806, caput. E o art. 806, § 2.°, é
SUMÁRIO: 73. Breves considerações históricas - 74. Aspectos gerais 75. Espécies.
interpretado no sentido da necessidadede preparo apenas pelo querelante, nos crimes de ação exclusivamente privada, porque a exigência do pagamento de custas ao querelado violaria o princípio da ampla defesa.
73. Breves considerações históricas
A apelação, vocábulo derivado etimologicamente de appellatio, que tem o significado de ação de dirigir a palavra, deita raízes no direito romano, período imperial, onde surgiu como recurso formulado para o imperador e destinado à impugnação de sentença. Pôde depois ser dirigido a um funcionário superior, que exercia atividadejurisdicional delegada, em nome do imperador. Chegaram a ser estabelecidos nessa época diversos graus hierárquicos, o que possibilitava várias apelações. Comjustiniano, entretanto, essasituação foialterada e só duas apelações eram admitidas.
Vários aspectos marcaram a apelação penal em Roma: havia renovação do juízo nos seus componentes de fato e de direito, com produção de prova, sendo
emitida