doutora
Esponçais/ varão
Século XIX ocorre o projeto do CC/16 que tem como influencia a igreja e os burgueses; A Família só era reconhecida através do casamento; - Forte visão: patrimonial; - Vista com sacramento; - Não podia separar, o casamento era indissolúvel; - Domínio do homem; - Finalidade: patrimônio e procriação; - Paternidade incontestável “o pai é o marido da mãe”; - Mulher: adstrita as atividades do lar; submissa; autorização; hierarquia; - Não existia afeto; - filhos fora do casamento não eram reconhecidos; adulterinos; bastardos; espúrios;
Características
1962 – estado brasileiro publicou o estatuto da mulher casada
1977 – trouxe a lei do divorcio
Características/ perfil – CC 16
- matrimonalizada – família só era reconhecida com o casamento
- patriarca – quem manda é o homem
- hierarquirada – os pais mandavam e os filhos obedeciam, autorização do marido
- patrimonializada -
- heterossexual – gay não pode ter filho
- indissolúvel
- indentificada pelo Varão – sobrenome
- regime de casamento -
*desquite – separa fisicamente mais não rompia a sociedade conjugal, onde quem sai de casa perdia tudo
Evolução *Lei 4121/62
-devolveu a capacidade plena a mulher, deferiu a livre movimentação dos bens por ela adquiridos com o fruto do seu trabalho
-ficou em vigor ate em 77
* Lei 6515/77
- lei do divorcio
- alguns traços preconceituosos, pois se fosse reconhecível o adultério perderia tudo
- corrida por busca de provas
- acaba com a indissolubilidade do casamento deixando de lado a ideia de sacramento, muda a comunhão de bens para parcial
- torna facultativo o nome do marido
*Constitucionalização do CC
- dignidade da pessoa humana.
- contrato(lei entras as partes), propriedade (função social) e família.
*Descodificação
*Repersonalização – resgatar como um bem jurídico principal a pessoa.
Princípios
- dignidade da pessoa humana – intervenção do estado (estado