Doutora
CARLOS CELESTINO DO ESPÍRITO SANTO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua céu azul, nº 187, apto. 404, nesta capital, portador do RG n° 3904706 – DETRAN/CE e do CPF n° 000.810.791-25, vem à Vossa Excelência, propor nos termos do art. 1° da Lei 12.016/09 impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO em face do
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO ESTADO CELESTIAL, requer a intimação para responder presente demanda
I - DOS FATOS
O Estado Celestial, por meio de sua Secretaria de Saúde, redigiu e publicou edital de concurso público para provimento do cargo de enfermeiro, no qual estipulou limite de idade para participação no certame em 50 anos e deixou de estabelecer reserva de vagas para deficientes físicos prevista na lei da entidade convocatória do concurso. Sendo assim, fica clara a inobservância da lei, ato que torna o edital ilegal.
II - FUNDAMENTOS
Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXIX:
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;” Também o artigo 1º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, dispõe que:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
Trata-se de ato coator praticado pela autoridade impetrada na modalidade comissivo no que tange a limitação de idade e omissivo no que se refere a não reserva de vagas para