Doutora

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A ALIENAÇÃO PARENTAL

Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas 1
César Leandro de Almeida Rabelo 2

RESUMO: Este artigo tem a finalidade de discutir o instituto da alienação parental.
Sabe-se que é uma novidade em nosso ordenamento jurídico, mas reflete a uma realidade a muito vivida por filhos vítimas de desentendimentos de seus pais. O que se pretende aqui é analisar a nova lei que regulamentou o comportamento desviado dos genitores em relação aos seus filhos, no caso de dissolução da sociedade conjugal.

SUMÁRIO: 1 - Considerações Iniciais; 2 – A definição de Alienação Parental; 3 – A
Evolução do instituto da família e a alienação parental; 4 – Observações acerca da Lei
12.138/10; 5 - Considerações Finais; Referências Bibliográficas

1 – Considerações Iniciais

Em 27 de agosto de 2010, fora publicada a Lei de Alienação Parental, com o objetivo principal de conferir maiores poderes aos juízes, a fim de proteger os direitos individuais da criança e do adolescente, vítimas de abuso exercido pelos seus genitores.
É certo que o direito positivou a conduta de desrespeito aos filhos, após atrocidades presenciadas no judiciário e da ausência de lei regulamentadora que permitisse uma maior atuação do Estado-juiz para solucioná-la.

1

Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação a
Distância pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestranda em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Público –
Ciências Criminais. Tutora em EAD de direito do consumidor. Advogada.
2

Bacharel em Administração de Empresas e em Direito pela Universidade FUMEC.
Especialista em Docência no Ensino Superior pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Minas Gerais. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo CEAJUFE Centro

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