Doutor
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL A PRAZO ENTRE PESSOAS FÍSICAS
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDOR: Carlos Eduardo Fonseca, brasileiro, solteiro, engenheiro, Carteira de Identidade nº.526983, C.P.F. nº 635.695.968-00, residente e domiciliado na Rua Itapetinga, nº70, bairro Centro, Cep 562.369-000, Cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; COMPRADOR: Madalena Cristina, brasileira, solteira, arquiteta, Carteira de Identidade nº.5698369, C.P.F. nº 879.986.985-00, residente e domiciliado na Rua Rio verde, nº 57, bairro Santa Tereza, Cep 326.256-000 Cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado na Rua Espírito Santo, nº193, bairro Serra, Cep 31.060-000, Cidade Cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; possuindo 200 metros quadrados, de propriedade do VENDEDOR, adquirido por este por meio de doação, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento. Cláusula 5ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo