Doutor
Johnson Pontes de Moura PROBLEMÁTICA
A indústria do Petróleo por exercer atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, deve em suas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural submeter seus empreendimentos ao licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo através do qual, o órgão ambiental competente, em virtude do alto risco de impactos ambientais ao longo da cadeia produtiva do petróleo, consente, desde que sejam atingidos padrões mínimos apresentados dentro de documentais chamados termos de referência, na atividade efetiva ou potencialmente poluidora, exigindo, por exemplo, que sejam tomadas medidas mitigadoras e sejam realizados estudos de impacto ambiental, de maneira a tornar sustentável e ecologicamente correta a atividade, desde o momento de sua concepção, ou seja, na fase de projeto do empreendimento, neste caso, a licença prévia, até a fase de operação propriamente dita, a licença de operação, até o momento da recomposição do habitat natural, quando do abandono da atividade.
Os derramamentos de óleo no meio ambiente deixam rastros de degradação que na maioria das vezes poderiam ter sido evitados. Eles atingem animais, plantas e seres humanos, com possibilidades mínimas de recuperação efetiva de alguns espécimes atingidos devido à permanência das substâncias tóxicas nos ecossistemas.
Apesar da fiscalização dos órgãos competentes e de toda rigidez legal frente ao exercício das atividades que caracterizem crimes ambientais, os derrames ainda continuam ocorrendo com considerável freqüência no mundo. As medidas de prevenção adotadas ainda não têm sido suficientes para evitá-los e a negligência humana continua a ser o fator predominante para estes