DOUGLAS
Autos sob o nº: 051641651200194/05
JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do RG nº 2480301-90 e CPF nº 019.876.540-31, domiciliado na Rua das Flores n°10, Vila Paraíso na cidade de Ponta Porã-MS., vem perante Vossa Excelência, através de seu advogado outorgado, com escritório profissional sito à Rua Vicente Azambuja, nº 2874, sala 05, centro – Ponta Porã-MS , conforme instrumento procuratório anexo, na forma da lei apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
Pelas razões de fato e de direito que passará a expor.
I – DOS FATOS
O ora requerente Sr JOSÉ DOS SANTOS nunca teve de fato uma relação conjugal, ou seja, um namoro, noivado ou uma relação afetiva declarada perante a sociedade e o meio onde vivem, sempre havendo entre eles apenas uma relação de amizade e não de fato um relacionamento, como afirmado pela autora MARIA APARECIDA, que ainda afirma que o ora requerente a coagiu a abandonar o emprego por motivo de ciúmes, fato este inverídico e completamente sem nexo, devido à nunca tiverem sequer uma relação pública, por que razão o ora requerente teria ciúmes de uma mulher com quem não possui nenhum vinculo conjugal? O ora requerente é casado possui 2(dois) filhos, sendo que ambos cursam faculdade, sendo assim impossível ao ora requerente arcar com o valor requerido pela autora de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo que possui outros inúmeros gastos com seus outros filhos.
II- DO DIREITO
Vejamos oque diz a Dra. Géssica Amorim Dona sobre o assunto.
É possível que seja provado que a gestante no período da concepção manteve relações sexuais com outro homem, defesa esta que favoreceria o réu, pois geraria dúvidas ao magistrado quanto à questão de quem seria o pai biológico do nascituro, podendo tornar-se improcedente a ação e assim, a paternidade seria comprovada