Douglas Figueiredo De Carvalho Presta O De Servi O
CONTRATANTE:________, Brasileiro, Solteiro, nascido em 17/05/1985, portador da cédula de identidade RG nº 33.091.500-9, CPF: 318281948-83, residente e domiciliado na Rua Municipal, nº 922, Vila Ré, São Paulo, SP, Tel.: 2551-9583 . Celular: 98470-6322, e-mail: doug.carvalho2260@gmail.com.
CONTRATADA:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços.
DO OBJETO DO CONTRATO
CAPUT – O presente tem como objetivo, regulamentar a prestação de serviços entre os PERMUTANTES:
I – O contratante atuará em treinamento, auxiliando na prestação de serviços da contratada nas aulas e manutenção das salas. – atendimentos e auxiliando na prestação de serviços da contratada nos procedimentos e manutenção do espaço;
II – A contratada irá ministrar um curso de Estética Corporal e Facial, livres de ônus ou impedimentos.
III – O presente contrato manifesta a livre vontade das partes das partes na prestação de serviços, sem quaisquer vínculos, se não o estipulado neste.
CLÁUSULA 2ª.
I - As aulas/prestação ocorreram entre os dias 19/01/2015 á 19/06/2015, iniciando-se 8h30min as 17h de segunda a sábado, de maneira que ambas as partes usufruam do que lhe couber, sem ônus a outra parte, ressalvando o caso de feriados, que serão devidamente compensados em horários a ser acertado posteriormente.
II – A prestação de Auxiliar de Estética, assim como as aulas ministradas, ocorreram de maneira flexível, dentro da data e horários previstos, sendo certo que ao final do curso, se terminado antes deste prazo, obrigar-se-á o CONTRATANTE a prosseguir o período estipulado em contrato, em prestação a CONTRATADA.
Parágrafo Único: Será ministrado no curso de Avançado em que o auxiliar terá acesso de igual modo a um aluno comum, terá ainda direito a 5 Palestras mediante a data marcada
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE usará os