Dossie ppo
ALUNO (a) : KAREN CRISTINA PEREIRA
TURMA : 05/2009
PROFESSORA : TAIS
MÓDULO: PRINCÍPIOS E PRÁTICA DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
UNIDADE 1
1- Faça uma análise do Art. 1º da Lei nº 5.564 de 21 de dezembro de 1968 e registre.
a) exercer suas funções com elevado padrão de competência, senso de responsabilidade, zelo, descrição e honestidade;
b) atualizar constantemente seus conhecimentos;
c) colocar-se a serviço do bem comum da sociedade, sem permitir que prevaleça qualquer interesse particular ou de classe;
d) ter uma filosofia de vida que permita, pelo amor à vontade e respeito a Justiça, transmitir segurança e firmeza a todos aqueles com quem se relaciona profissionalmente;
e) respeitar os códigos sociais e expectativas morais da comunidade em que trabalha;
f) assumir somente a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitado, recorrendo a outros especialistas sempre que necessário;
g) lutar pela expansão da Orientação Educacional e defender a profissão;
h) respeitar a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana;
i) prestar serviços profissionais desinteressadamente em campanhas educativas e situações emergência, dentro de suas possibilidades.
2. Quem pode exercer a função ou a profissão de OE? (Orientador Educacional).
Art. 2º. O exercício da profissão de Orientador Educacional é privativo:
I - Dos licenciados em pedagogia, habilitados em orientação educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficial ou reconhecidos.
II - Dos portadores de diplomas ou certificados de orientador educacional obtidos em cursos de pós-graduação, ministrados por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação.
III - Dos diplomados em orientação