Dosemetria da Pena
Natureza: Processo Crime.
Autor: Ministério Público
Réu: Leandro Felix de Souza e Alessandro Desidério de Santana.
VISTOS,
I - RELATÓRIO
Os réus, LEANDRO FELIX DE SOUZA, vulgo “Pardal”, brasileiro, portador do R.G. nº 9.804.456-6/PR, solteiro, lavrador, nascido em 15.12.1984, com 20 anos na data dos fatos, natural de Nova Londrina - PR, filho de Luiz Aparecido de Souza e Maridalva Felix de Souza, residente na Rua Santos Dumont, nº 122, Centro, no Município de Marilena e ALESSANDRO DESIDÉRIO DE SANTANA, vulgo “Néia”, brasileiro, amasiado, lavrador, portador do R.G. n. 9.261.683-2/PR, nascido em 03.10.1986, natural de Nova Londrina – PR, filho de Joselito Desidério de Santana e Irene Matias de Santana, residente na Rua Santos, Centro, no município de Marilena, nesta Comarca, foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná pela pratica do delito capitulado no art. 155, § 4º, incisos I e IV, na forma do art. 70, todos do Código Penal, e no art. 1º, da Lei nº 2.252/54, pela prática em tese do seguinte fato:
“No dia 31 de agosto de 2005, por volta das 11 horas, na residência da vítima Eduardomiro Fernandes, localizada na rua Santos, nº 180, centro, município de Marilena, Comarca de Nova Londrina, os denunciados Leandro e Alessandro, juntamente com o adolescente O.V.S., cientes de suas condutas, cada qual aderindo à conduta delituosa do outro, com ânimo de assenhoreamento definitivo, voltado à aferição de vantagem econômica ilícita, subtraíram para si, coisa alheia móvel, com rompimento de obstáculo, mediante arrombamento da porta da cozinha da vítima Eduardomiro, consistente aproximadamente em 30 (trinta) pacostes de cigarro da marca “Mill”, 02 (dois) pacotes de cigarro marca Palermo, 02 (dois) pacotes de cigarro marca Mill e 05 (cinco) isqueiros da marca Bic, avaliados em R$ 352,50 (trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), conforme auto de avaliação de fls. 17/18, parcialmente recuperados e entregues à