Dos Procuradores CPC
Capacidade postulatória
Art. 36 ao 40
Execuções: - ausência ou impedimento dos advogados locais - juizado especial cível -> causas de ate 20 salários mínimos
Requisito: Procuração , salvo em casos urgentes, caso em que deverá apresentar a procuração em 15 dias prorrogáveis por mais 15
Direito dos advogados:
a) Examinar em cartório qualquer processo, salvo segredo de justiça (art. 55)
b) Vista dos processos em que atua por 05 dias, salvo se o prazo estiver aberto para a outra parte
c) Vista quando o prazo estiver aberto para ele
d) Prazo comum, somente por 01 hora e para cópias, salvo se houver prévio acordo.
*Juntada: Juntar documentos ao processo
*Vista: Pedir para ver o processo e pode leva-lo por 05 dias
*Carga: Retirar o processo
*Conclusos: O processo já esta no gabinete do juiz
Procuração
OUTORGANTES: (nome), (estado civil), (profissão), (identidade), (cpf), (endereço)
OUTORGADOS: TÍCIO PESSOA, advogado, (n• da OAB), com escritório à (endereço)
PODERES: Os poderes gerais especialmente para ajuizar (nome da ação) em desfavor de (nome do réu), podendo para tanto, praticar todo e qualquer ato para o fiel cumprimento deste mandato [data, assinatura]
Substituição das partes e dos procuradores
(art. 41 ao 45)
A substituição VOLUNTÁRIA das partes somente é permitida nos termos da lei
A alienação do objeto litigioso, por ato inter vivos a título particular, não altera a legitimidade das partes
A sentença proferida entre as partes originários estende seus efeitos ao adquirente ou cessionário
O adquirente pode entrar no processo como assistente
Caso uma das partes morra haverá a sucessão processual pelo espólio ou sucessores