Dos negócios jurídicos
NEGÓCIO JURÍDICO: O novo código civil substituiu a expressão genérica ato jurídico pela designação especifica ``negócio jurídico´´, porque somente este ´é rico em conteúdo e justifica uma permenorizada regulamentação, aplicando-se-lhe os preceitos constantes do Livro III. Alterou também, a ordem das matérias.
A denominação Dos fatos juídicos, dada ao Livro III, foi mantida, abrangendo os fatos jurídicos em geral, ou seja, os fatos jurídicos em sentido amplo e suas espécies, como se verá a seguir.
Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em: a) fatos naturais ou fatos jurídicos strictos sensu; e b) fatos humanos ou atos jurídicos lato sensu. Os primeiros decorre de simples manifestação da natureza e os segundos da atividade humana.
Assim, negócio jurídico é um ato lícito, no qual há uma composição de interesses, um regramento de condutas. É composto de manifestação de vontade com finalidade negocial, que em geral é criar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos.
PLT. Direito Civil Brasileiro 1
Dos fatos jurídicos, pags. 315,317 e 319. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2590466/quando-o-negocio-juridico-e-nulo-e-quando-ele-e-anulavel-aurea-maria-ferraz-de-sousa DO NEGÓCIO JURÍDICO:
ANULATÓRIO
: negócio jurídico. ação anulatória. alegação de vício de consentimento fundado em erro substancial. incidência da norma do artigo 178, ii, docódigo civil, que estabelece o prazo decadencial de quatro anos. decadência reconhecida. recurso provido. do processo pela
As hipóteses de anulabilidade que ensejam a ação anulatória estão sujeitas ao prazo decadencial de quatro anos, em conformidade com a norma do artigo 178, II, do Código Civil. No caso, ocorrido o ajuizamento depois de esgotado esse prazo, impõe-se declarar a extinção decadência.
DO NEGÓCIO JURÍDICO:
ANULÁVEL:
Por outro lado, será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente