Dos negocios juridicos
Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
Prescrição e Decadência
Trabalho acadêmico apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina de Direito Civil - Parte Geral II
Professor: Alexandre Cortez Fernandes
Aluna: Kalliana Martins Vinhas
2010/2
Caxias do Sul
SUMÁRIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3 CAPÍTULO 1: PRESCRIÇÃO 4
1.1 CARACTERIZAÇÃO 5
1.2 SUSPENÇÃO DA PRESCRIÇÃO 7 1.3 INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO 8
1.4. IMPEDIMENTO DA PRESCRIÇÃO 9
1.5 PRAZOS PRESCRICIONAIS 10 capítulo 2: decadência 12
2.1. CARACTERIZAÇÃO 13
2.2. DIFERENÇAS ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA 14
2.3. PRAZOS DECADENCIAIS 16 considerações finais 17 referências bibliográficas 18
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O exercício de um direito não pode ficar pendente por prazo indeterminado. Deve ser exercido pelo titular dentro de certo prazo. Isto não ocorrendo, perderá o titular a prerrogativa de fazer valer seu direito. O devedor deve sempre cumprir sua obrigação. Ao credor é permitido valer-se dos meios disponíveis para receber o crédito que lhe é devido. Entretanto, se o credor mantém-se inerte por determinado tempo, deixando estabelecer situação jurídica contrária a seu direito, este será extinto. Desta forma, pode-se afirmar, então, que a prescrição e a decadência são formas de perecimento de direitos subjetivos. Tais institutos (prescrição e decadência) são construções jurídicas, pois o tempo é um fato jurídico, decorre de um acontecimento natural. A prescrição e a decadência são fatos jurídicos em sentido estrito, porque criados pelo ordenamento.
CAPÍTULO 1
PRESCRIÇÃO
CARACTERIZAÇÃO
Prescrição deriva da palavra latina praescriptio, que significa “escrever antes”.
O fundamento prescricional baseia-se na proteção da ordem jurídica, como garantia à segurança, paz pública e conservação das relações jurídicas, suscetíveis de dúvidas e controvérsias.
Para Bevilacqua a “Prescrição é a perda da ação