DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A LEI
O Projeto de Lei 4330 de 2004 contém 19 artigos e como afirmado já em seu primeiro artigo, se propõe a regular o contrato de prestação de serviço e as relações de trabalho dele decorrentes.
Na apresentação dos motivos que justificam a edição da Lei, fica claro o intento do legislador em colocar termo à carestia legislativa existente no Brasil, apresentando um marco regulador da atividade terceirizada de modo a retirar da competência do Poder Judiciário a regulação das relações de trabalho decorrentes de atividades terceirizadas.
A carência de um marco regulador torna a fiscalização por parte de órgãos como o Ministério do Trabalho menos clara para os não conhecedores da ciência jurídica. E para esta atividade, o MTE adota como referencial a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, na ausência de outro norteador.
Fato corriqueiro e imoral vivenciado pelos operadores do Direito, é a precarização das relações de trabalho dentro de empresas terceirizadas, que ao descumprirem diuturnamente os mais básicos direitos trabalhistas, se refugiam no instituto da responsabilidade subsidiária para transferirem à empresa contratante todo o ônus do ilícito trabalhista praticado.
A constatação dessas situações criou entre empresários e trabalhadores uma situação de insegurança jurídica nas relações terceirizadas, que justificam a edição de uma Lei com o propósito de regulamentar a terceirização de atividades empresariais.
Pontos negativos
O salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
No setor bancário, a diferença é ainda maior: eles ganham em média um terço do salário dos contratados. Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, eles não têm participação nos lucros, auxílio-creche e jornada de seis horas.
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Número de empregos pode cair
Terceirizados trabalham, em média, 3 horas a mais por semana do que