DOS DIREITOS POLÍTICOS
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Exercício da soberania popular:
Sufrágio; Plebiscito; Referendo; Iniciativa popular.
O voto será direto, secreto, universal, periódico e com valor igual para todos;
O voto será facultativo entre 16 e 18 anos, maior de 70 anos e analfabetos.
Iniciativa popular: propõe projetos de LO`s e LC’s:
FEDERAL: 1% do eleitorado em ao menos 5 estados e no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles;
ESTADUAL: regulada por uma Lei Ordinária;
MUNICIPAL: No mínimo 5% do eleitorado.
Inalistáveis: Estrangeiros e Conscritos enquanto estiverem no serviço militar obrigatório;
Inelegíveis: Inalistáveis, analfabetos e os caso que estiverem em LC;
Para se eleger (capacidade eleitoral passiva): Ser brasileiro com pleno exercício de direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral na mesma circunscrição em que se candidata;
Idades mínimas para cada cargo:
Presidente ou vice-presidente, e Senador - 35 anos;
Governador ou vice-governador - 30 anos;
Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual) - 21 anos;
Juiz de Paz - 21 anos;
Vereador - 18 anos.
O militar alistável é elegível e: Se menos de 10 anos de serviço - Afasta-se da atividade; Se mais de 10 anos de serviço - Fica agregado à autoridade superior, e se eleito, passa automaticamente para a inatividade.
Impugnar um mandato eletivo:
Recorrer à Justiça eleitoral até 15 dias após a diplomação;
Instruir a ação com provas de:
Abuso do poder econômico;
Corrupção; ou
Fraude.
Essa ação correrá em segredo de justiça, e o autor responderá, na forma da lei se temerária ou de manifesta má-fé.
Se for chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) ou houver substituído ou sucedido este só poderá se reeleger para um único período subseqüente;
Para concorrer a OUTRO CARGO, o chefe do Executivo deverá renunciar ao mandato em até 6 MESES antes do pleito eleitoral (desincompatibilização).
Este impedimento