Dos direitos da personalidade
1 DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
1.1 CONCEITO
São prerrogativas individuais, inalienáveis, perpétua e permanente. Estas prerrogativas vêm evoluindo a passos lentos na espera jurídica, através do ordenamento e principalmente pela jurisprudência. Direitos e vida, liberdade, nome, do próprio corpo, imagem e honra, estão hoje regulamentados pela Constituição e vem evoluindo através de decisões em tribunais por meios de jurisprudência. Existe também sua afirmação através do clamor publico. Todos que vivem em sociedade têm por necessidade e direito de proteção à personalidade. São direitos diferenciados dos econômicos e não menos valiosos, tratam-se do direito a intimidade, à vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Tais direitos já vinham sendo resguardados mesmo na antiguidade, principalmente através do Cristianismo, porém timidamente.
Mesmo nos nossos tempos o direito privado tem evoluído prontamente, porém com a Constituição Federal de 1988 foi dado um grande passo “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
1.2 CARACTERÍSTICAS
1.2.1 INTRANSMISSIBILIDADE
Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. Evidentemente, ninguém pode desfrutar em nome de outrem bens como a vida, a honra, a liberdade. Mas por outro lado alguns atributos da personalidade, contudo, admitem a cessão de seu uso, como por exemplo, a imagem que pode ser