Dos delitos e das penas
Alessandra Souza de Liz[1]
José Alcione de Códova[2]
Josué Lazzaris Zampoli[3]
Márcia Cristina Lourenço Lima Moura[4]
Cesare Bonesana Beccaria, Marques de Beccaria, era italiano, mas foi educado pelos jesuítas franceses, sendo influenciado pela filosofia Francesa, foi autor do chamado “pequeno grande livro” Dos delitos e das penas. Apresenta ele nesta obra ideais que posteriormente foram aplicados a Legislação Penal da época, e influenciaram significativamente as demais legislações penais através dos tempos. Evidencia como é dever do Estado fazer com que se cumpram as regras que regem a sociedade, porém este cumprimento deve basear-se em boas leis, e predispostas a atingir o máximo possível de justiça. Com a intenção de garantir igualdade e justiça ele contrariou questões como a tortura, as penas de mortes, as prisões desumanas, o banimento as acusações secretas. Assim sendo o pensamento de Beccaria representou um ideal a ser seguido pelos juristas, tendo a lei como o pilar máximo, sem violar a dignidade humana, aplicando a sanção proporcional ao ato ilícito praticado. Observa-se que Beccaria possuía uma visão além do seu tempo, exemplo disso verifica-se com relação à idéia da concentração de poder e rendas, onde privilégios entre alguns já eram comuns, não mudando muita coisa no nosso cotidiano onde os menos favorecidos continuam sendo menosprezados e desrespeitados tanto na sociedade como nos tribunais. Verifica-se assim que mesmo após quase 300 anos, em que a obra foi escrita nada mudou, trocaram-se apenas as formas de governos, mas a concentração dos privilégios para as classes economicamente mais favorecidas, continuou. Não se pode olvidar que houve avanços com o passar dos tempos ressalta-se a importância da solidificação dos direitos de imprensa, que coibiram abusos e arbitrariedades garantindo na constituição de 1988, a chamada constituição cidadão, direitos individuais e coletivos, onde o