dos delitos e das penas
No livro “Dos Delitos e Das Penas”, Cesare nos demonstra de forma sábia sua percepção sobre poder e sociedade:“Entretanto, numa reunião de homens, percebe-se a tendência contínua de concentrar no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, e só deixar à maioria miséria e debilidade”.
Vale destacar a consciência que Beccaria possuía e, mesmo que de maneira discreta, deixou grafado a sua visão e seu pensamento a respeito do desprezo pela maioria humilde da sociedade. Devemos atentar que há 300 anos, essa idéia da concentração de rendas e privilégios entre os poderosos já imprimia certa rotina, na Itália.
Continuando a leitura deste clássico, páginas à frente nos deparamos com o ensino de Beccaria em referência à Lei. Ele reverencia a Lei, demonstrando que nada nem ninguém deve ser maior que a Lei. A Lei, depois a Lei, e a Lei, para só depois se usar dos institutos auxiliares do Direito. Cesare naquele momento hasteava de forma brilhante a bandeira do Estado Democrático de Direito. Beccaria disse :
“E a partir do momento em que o juiz se faz mais severo do que a lei, ele se torna injusto, pois aumenta um novo castigo ao que já foi prefixado. Depreende-se que nenhum magistrado pode, mesmo sob o pretexto do bem público, aumentar a pena pronunciada contra o crime de um cidadão”. Ele entendia que a prática política ou social de majorar punições ou criar novas atitudes senão por força legal, atentaria diretamente contra a sociedade e contra o sistema jurídico, ultrajando, assim, a segurança que o cidadão deveria ter nos seus representantes.
Prosseguindo dedilhando a obra de Beccaria, encontramos uma sentença pela qual ele afirma que a sociedade romana deveria ser exemplo para as demais no quesito “respeito às decisões judiciais”.
“Entre os romanos, quanto cidadãos não vemos, acusados anteriormente de crimes bárbaros, mas em seguida serem reconhecidamente inocentes, receberem do