Dos Delitos e das Penas
Cap. I – IntroduçãoÉ perplexo ver concentração de poder na mão de uma minoria, enquanto a maior parte da população se submete a miséria de abusos constantes. Abusos dos quais só a boa lei poderia conter. Mas os homens abandonam o caráter protetor da lei, e retroagindo a momentos históricos constatamos que as leis, que deveriam ser simplesmente convenções entre homens livres, não absorvem este caráter, exprimindo as paixões de uma minoria.Cap. II –A Origem das Penas e o Direito de PunirNesse sentido a sociedade decidiu convergir uma parcela de sua liberdade para garantir a mínima segurança, desta forma criando o estado soberano de Direito onde a ação do homem só poderá ser obstada em seus efeitos sobre a sociedade, ou seja, a aprtir do princípio da Lesividade, o indivíduo só poderá ser punido a partir das ações opostas ao bem jurídico comum a que este estado de Direito visa tutelar e proteger. É exatamente essas parcelas dadas de liberdade que criam o Direito de punir objetivando o bem coletivo, Direito este que quando usurpado causa medo e injustiças sociais por sua natureza.Cap. III – Conseqüência desses princípiosDesta forma o estado de Direito limita o poder punitivo do estado, e impõe competências que não deveram ser despercebidas. É conseqüência desse princípio de legalidade que só a lei poderá fixar pena e a partir da reserva legal, que se limita a competência de fazer leis a pessoa do legislador. Cap. IV – Da Interpretação das LeisTais princípios limitam a ação dos tiranos subalternos que a todo tempo tentam usurpar o poder, visando impedir que grandes atrocidades e injustiças ocorram com freqüência. É dessa forma que o cidadão será menos escravo da fúria, das paixões e do humor do magistrado e poderá gozar da segurança pela qual depositou parte de sua liberdade, pois essa seria a finalidade da união dos homens na sociedade.Cap. V – Da Obscuridade das Leis“Colocai o texto sagrado nas mãos do povo, e, quanto mais homens