Dos delitos e das penas
Cesare Beccaria
Capítulo I - Introdução
O capítulo com uma breve menção histórica, Cesare Beccaria divulga a importância da elaboração das leis e normas a gosto não somente do passar dos dias e revelação dos casos mas também através do trabalho de pensadores que pudessem antever e apressar etapas intermediárias com boas leis.
O autor menciona ainda que poucos da sua época preocuparam-se em reparar os males causados pelas penas cruéis e irregularidade do procedimento criminal, os quais estariam sendo guiadas por uma legislação cruel e submissa as vontades dos soberanos locais. Por isso, Beccaria entende ser o momento de examinar e distinguir as diversas classes de crimes e puni-los conforme os princípios mais gerais, sendo ainda obedientes às variações circunstanciais de tempo e espaço.
Capítulo II – Origem das Penas. Direito de Punir
Nessa parte da obra confere a moral fundada “em sentimentos indeléveis” os princípios fundamentais do direito que o soberano tem de punir os delitos. No entanto, o autor chama atenção para o fato de que os indivíduos não abdicam de parte de sua liberdade gratuitamente (em virtude da regulação dos delitos e aplicação das penas), mas sim pelo propósito de resistirem às intempéries surgidas pelos conflitos decorrentes da escassez de recursos. De modo tal, que o autor chega a dizer: A soma de todas essas porções de liberdades sacrificadas ao bem de cada um constitui a soberania de uma nação, e o soberano é o seu legítimo depositário e administrador. Entretanto, ao longo da vivência política e jurídica compreendeu-se que se fazia necessário o desenvolvimento de instrumentos capazes de neutralizar possíveis tentativas de volta ao estado inicial de isolamento que resultaria na subversão às leis de uma sociedade, daí então floresce a aplicação das penas contra infratores das leis.
Contudo, o autor ressalva que caso as penas excedam a necessidade de conservar a ordem, isto é, o depósito da saúde pública,