Dos Crimes Contra A Sa De P Blica
CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Delito
Art. 267
Epidemia
Art. 268
Infração de Medida Sanitária Preventiva
Art. 269
Omissão de Notificação de Doença
Art. 270
Envenenamento de Água Potável ou de Substância Alimentícia ou Medicinal
Art. 271
Corrupção ou Poluição de Água Potável
Objeto Jurídico
Saúde Pública
Saúde Pública
Saúde Pública
Saúde Pública
Saúde Pública
Ação Nuclear
“Propagar”;
“Infringir”
“Deixar”
“Envenenar”;
“Corromper”;
“Poluir”;
Meios de Execução/ Objeto material
Livre
Livre
Omissão;
Água potável, de uso comum ou particular;
Substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo;
Água potável;
Sujeito Ativo
Qualquer Pessoa
Qualquer pessoa
Médico;
Qualquer Pessoa;
Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo
Coletividade
Coletividade
Coletividade;
Coletividade;
Coletividade;
Elemento Subjetivo
Dolo
Dolo
Dolo
Dolo;
Dolo;
Consumação
Quando várias pessoas são infectadas pelo germe patogênico (perigo concreto);
Mera infração da determinação do Poder Público (perigo abstrato);
Momento em que expira o prazo fixado para efetuar o comunicado (perigo abstrato);
Consuma-se com o envenenamento (perigo abstrato);
Efetiva corrupção ou poluição da água (perigo abstrato);
Tentativa
Possível;
Possível;
Inadmissível;
Admissível
Admissível;
Formas
Simples: caput
Qualificada pelo resultado: § 1º (crime hediondo art. 1º, VII, Lei 8.072/90);
Culposa: § 2º;
Simples: caput;
Causa de aumento: parágrafo único;
Qualificada pelo resultado: Art. 258;
Simples: caput;
Qualificada pelo resultado: Art. 285;
Simples: caput;
Equiparada: § 1º;
Culposa: § 2º;
Qualificada pelo resultado: Art. 285;
Simples: caput;
Culposa: parágrafo único;
Qualificada pelo resultado: Art. 285;
Ação Penal
Pública incondicionada
Pública incondicionada
Pública incondicionada.
Pública incondicionada
Pública incondicionada
Delito
Art. 272
Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios
Art. 273