Doping
Fred Teixeira Liliana Ferreira Mickael Pereira Sónia Sousa C43 Murça, 1 de Março de 2012
Definição da organização A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. Os acidentes graves e as catástrofes são uma ameaça permanente à vida e aos bens das pessoas. Importa saber e aprender com os riscos, pensando e actuando em termos de protecção individual e colectiva, minimizando a insegurança que surge da convivência Homem. Assim, é necessário encontrar normas de conduta que possam proporcionar segurança e tranquilidade. Estas normas de conduta encontram-se em comportamentos de prevenção e de autoprotecção, tanto por parte do Estado como por parte dos indivíduos.
Serviços O combate a incêndios. O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, catástrofes e todos os acidentes. O socorro a náufragos e buscas subaquáticas. O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar. A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público, durante a realização de eventos com aglomeração do público e outros recintos. A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros. A colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas. A participação noutras ações para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus