Doping no esporte: por que proibi-lo?
1. OBJETO
O Decreto-Lei nº. 183/97, que legisla o Combate à Dopagem no Desporto no nosso País, refere que por Dopagem entende-se a “administração aos praticantes desportivos ou o uso por estes de classes farmacológicas de substâncias ou de métodos constantes das listas aprovadas pelas Organizações Desportivas Nacionais ou Internacionais competentes”.
Ou seja, doping, ou dopagem, é o uso de qualquer substância e métodos ilícitos, proibidos pela regulamentação esportiva normatizada pelo Comitê Olímpico Internacional, denominado IOC (International Olympic Committee) e pela Agência Mundial Antidoping, denominada WADA (World Anti-Doping Agency), usada com a finalidade de aumentar artificialmente o desempenho físico e/ou mental, desde que não haja justificativa médica comprovada.
De acordo com ambos, sua utilização caracteriza infração de códigos éticos e disciplinares, podendo ocasionar sanção aos atletas, bem como aos seus técnicos, médicos e dirigentes.
A maneira como os atletas encaram o esporte na atualidade, sendo o desejo de alcançar o status e o prestígio que o mesmo pode proporcionar o principal objetivo destes atletas, faz com que eles utilizem o corpo humano como principal instrumento, aplicando injeções de substâncias que de alguma forma estimulam e auxiliam na melhoria do rendimento por parte destes atletas.
A grande maioria das pessoas associa a utilização de substâncias dopantes ao desporto de alta competição, porém, o âmbito de utilização destas substâncias é muito mais alargado atingindo os freqüentadores de ginásios de musculação, os jovens em idade escolar ou até mesmo pessoas que não estão envolvidas diretamente em qualquer tipo de prática desportiva. Contudo, no andamento do trabalho analisaremos mais profundamente os atletas de alta competição, a fim de discutir a influência do doping no meio esportivo das grandes competições constantemente visadas pela mídia. A grande maioria