Domínio Público
Águas interiores são as águas do Estado situadas no interior da linha de base do mar territorial, e mais próximo à terra.
O art. 8º e 2º da Convenção sobre o Direito do Mar excepciona esta regra ao preservar o direito de passagem inocente em águas de mar territorial que se tornaram interiores em razão de novo traçado de linha de base. O ingresso nos portos por embarcação estrangeira deve ser autorizado pela capitania dos portes ou constar de acordo internacional.
Mar territorial (mar litoral ou mar nacional)
Seu limite é fixado em até o limite de 12 milhas a partir da linha de baixa-mar ao longo da costa.A soberania do Estado será exercida não só sobre o Mar Territorial, como também sobre o espaço aéreo, o leito e o subsolo desse mar. Entretanto, os navios de qualquer bandeira, terão o direito de passagem inocente, podendo atravessar as águas do Mar Territorial desde que o façam de maneira rápida e ininterrupta, seja em direção a qualquer porto fora das águas interiores, seja simplesmente para sair delas. A passagem inocente deverá respeitar as leis do Estado Costeiro e as normas internacionais pertinentes.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar ( 1982) prescreve, em seu art. 2º, o conceito de mar territorial, como uma zona de mar adjacente ao território, e além das águas interiores . Zona Contígua zona contígua é a faixa adjacente ao mar territorial considerada à partir da mesma linha base, cuja extensão máxima adotável pelos Estados costeiros é de 24 milhas marítimas. (Convenção Bay, art. 33). Aqui ocorre a atenuação da soberania do Estado que deve ser notificado , mas não pode impedir o transito de embarcações, se a passagem for inocente.
O estabelecimento da zona contígua tem por escopo determinar o espaço