Domicilio civil
Domicílio civil caracteriza-se o local geográfico onde se estabelece residência, domicilio ou moradia, local este que se podem prestar contas e assegurar garantias no âmbito jurídico, podendo ser tipos diferentes dependendo da pessoa física ou jurídica. Na civilização do Direito Romano o sentido único para domicilio civil esta cativado a um único sentido, para os que possuem latifúndio de terras. Também o seu lugar de origem que determinava a cidadania. O significado de morada “Domus” e logo após “Domicilium”, foi a origem desta expressão. Diferencial entre, domicilio, residência e moradia.
Domicílio como estabelece nosso código civil, no seu Art. 70 - CC “o domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (vontade de estabelecer em um local). Existindo duas qualidades que se deve levar em consideração o objetivo, fixarem-se em um determinado local, e o subjetivo a vontade de estar neste local.
Residência fixar-se em um local por tempo maior, local este onde se estabelece uma vontade de permanecer, tendo ai seu hábitat natural.
Moradia no sentido da palavra poder ser local de estada temporária como passar férias na praia em um apartamento alugado, por exemplo.
Os tipos de domicílio estão unidos as vidas sociais, considerando que no atual momento as