dolo
NOS CRIMES DOLOSOS
1. Conceito
_A vontade e a consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal.
2. Elementos do dolo
_Consciência (conhecimento do fato que constitui a ação típica);
_Vontade (elemento volitivo de realizar esse fato).
3. Teorias
a) Da vontade:
_Dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.
b) Da representação:
_Dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade de o resultado ocorrer, sem, contudo, deseja-lo.
c) Do assentimento ou consentimento:
_Dolo é o assentimento do resultado, isto é, a previsão do resultado com a aceitação dos riscos de produzi-lo.
4. Teorias adotadas pelo Código Penal
_Art. 18, I, CP:
“quis o resultado” – teoria da vontade;
“assumiu o risco de produzi-lo” – teoria do assentimento.
5. Espécies de Dolo
a) Dolo natural:
_Dolo concebido como um elemento puramente psicológico, desprovido de qualquer juízo de valor (Teoria finalista);
b) Dolo normativo:
_Dolo acrescido de um elemento normativo, ou seja, que exige um juízo de valoração (Teoria naturalista ou causal);
c) Dolo direto:
_Vontade dirigida especificamente a produção do resultado típico, abrangendo os meios utilizados para tanto (“o resultado no mundo exterior corresponde perfeitamente à intenção e à vontade do agente” José Frederico Marques).
d) Dolo indireto:
_Dolo eventual: o agente não quer diretamente o resultado, mas o prevendo, aceita a possibilidade de produzi-lo;
_Dolo alternativo: o agente, vislumbrando a possibilidade de ocorrência de dois ou mais resultados, deseja qualquer deles.
e) Dolo de dano:
_Vontade de produzir uma lesão efetiva a um bem jurídico;
f) Dolo de perigo:
_Mera vontade de expor o bem jurídico a um perigo de lesão;
g) Dolo genérico:
_Vontade de praticar a conduta típica, sem qualquer finalidade especial.
h) Dolo específico:
_Vontade de praticar a conduta típica visando um fim especial.
i) Dolo geral
_Quando o agente, após realizar a conduta,