DOLO EVENTUAL E A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO
2739 palavras
11 páginas
IntroduçãoPor este trabalho procuramos identificar a existência de compatibilidade entre o dolo eventual e a aplicação de qualificadoras que minorem ou dificultem a capacidade de defesa do ofendido. A discussão surge em torno da aplicação das qualificadoras previstas no artigo 121, § 2º inciso IV do código penal, nas quais são previstos agravantes da conduta do agente que, “à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro rcurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. Tal material exige muita reflexão e cuidado, visto a existência de jurisprudência consolidada no sentido de não haver compatibilidade entre tais institutos, bem como ampla doutrina que nega essa relação. Do outro lado, alguns autores afirmam esta possibilidade, visto a inexistencia da necessidade de tipificação da qualificadora.
Conceituação de dolo eventual
Antes de iniciarmos a discussão sobre o tema propriamente dito, é necessário primeiramente conceituarmos o que vem a ser dolo eventual.
No meio acadêmico, ainda há muita dificuldade em compreender este conceito, porém é de vital importância para o Direito Penal a correta conceituação deste instituto que tem tido grande relevo, sobretudo, por sua larga aplicação a casos concretos.
O dolo eventual confunde-se muitas vezes com o dolo direto, mesmo tendo diversos caracteres diversos que permitem uma conceituação definitiva.
O agente, apesar de assumir o risco por sua ação, não a deseja, e neste ponto reside a diferença do dolo eventual para o dolo direito, onde o agente conhece o risco de sua conduta e mesmo assim deseja produzir o resultado; Para Eugênio Raul Zaffaroni e J. Henrique Pierangeli (1997,p.487), não se requer, entretanto, que "a previsão da causalidade ou da forma em que se produza o resultado seja detalhada", é necessário somente que o resultado seja possível ou provável.
Trata-se de uma conceituação doutrinaria complexa, visto que o contido artigo 18, I