Dolo - Direito Civil
FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS
DOLO NO CC2002
*Que é a prestação (ação ou abstenção do devedor)
Livro divisão tricotômica, Jurídicos (arts. qualidade o
Clássica III – Dos Fatos baseada no conteúdo/104 a 232)
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Título I – Negócio Jurídico
Capítulo IV – Dos defeitos do NJ
- Seção II – Dolo (arts. 145 a 150)
Defeitos do NJ
Vícios de consentimento: anomalias na formação/ declaração de vontade • Erro ou ignorância • Dolo
• Coação
• Estado de perigo
• Lesão
Dolo e decadência
Dolo: ato anulável (art. 145 + 171, II)
pz decadencial 4 anos (art. 178, II)
INTRODUÇÃO
DOLO (latim, dolus): engano, fraude, astúcia, traição, má-fé Será que todo e qualquer DOLO pode ser considerado vício de consentimento (enquanto defeito do NJ) capaz de anular NJ? o Não! Alguns são irrelevantes e não contaminam o NJ
o Dolo capaz de ensejar anulação do NJ deve ser: essencial (ou principal): é a própria causa do NJ
(dolus causam)
DOLUS CAUSAM e DOLUS MALUS
Art. 145 = dolo essencial ou principal (dolus causam) - uma das partes do NJ utiliza artifícios maliciosos p/ levar a outra a praticar ato que não praticaria normalmente, visando obter vantagem, geralmente voltada ao enriquecimento ilícito.
Objetivo ou causa = “enganar alguém”
Dolo passível de anulação do NJ é o dolo mau: dolus malus) • é “arma” do estelionatário, por exemplo
Carlos R. Gonçalves: fala em artifício ou expediente astucioso ou ardiloso.
DOLUS CAUSAM (art. 145) x DOLUS INCIDENS
(art. 146)
DOLO como VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO
(dolus causam) – art. 145 e 148 (agente e terceiro) relacionado com o NJ, sendo a única causa da sua celebração – pelo negociante ou 3º: dolo essencial, principal
≠
DOLO atrelado à RESPONSABILIDADE CIVIL
(dolus incidens) – art. 146 não relacionado com o NJ, não gera anulabilidade. se eventualmente atingir NJ, gera somente dever de pagar perdas e danos: é o dolo acidental (não é causa do ato)
OBS: