Doenças ocupacionais
Doenças ocupacionais são as moléstias de evolução lenta e progressiva, originárias de causa igualmente gradativa e durável, vinculadas às condições de trabalho. As moléstias laborativas subdividem-se em tecnopatias, ergonopatias ou doenças profissionais típicas, inerentes a alguns trabalhos peculiares ou a determinadas atividades laborativas, com nexo causal presumido, razão pela qual o infortunado fica dispensado de comprovar o mesmo. As mesopatias, ou doenças do trabalho, normalmente decorrentes das condições de agressividade existentes no local de trabalho, que agiram decididamente, seja para acelerar, eclodir ou agravar a saúde do trabalhador. As doenças de que padecia o trabalhador antes de ingressar na atividade para o empregador, que sofram agravantes, gerando complicações oriundas do processo patológico, se comprovado que o ambiente de trabalho motivou tais agravos, devem ser consideradas acidente do trabalho, assim sendo definido como nexo de agravamento. Enquanto nas doenças profissionais o laborista está dispensado do ônus probatório, nas doenças do trabalho ou agravamento das mesmas esse ônus lhe é obrigatório. Isso porque embora exista a presunção de que ingressou em perfeitas condições de saúde, ou que apresentava determinada doença que não o impedia de trabalhar, deverá comprovar ter sido o ambiente laborativo que fez eclodir ou provocou o agravamento da doença ou perturbação funcional. É do obreiro o dever de comprovar a impossibilidade de se manter naquela mesma atividade, sob pena de ver a incapacidade aumentada, com previsibilidade razoável de sobrevir a incapacitação total e permanente. Enquanto as doenças profissionais decorrem de risco da atividade exercida, as do trabalho têm como causa o risco indireto. Um exemplo é o caso do empregado que possui bronquite asmática, normalmente decorrente de fator genético e pode acometer qualquer pessoa, todavia se o trabalhador exercer seu