Doenças ocupacionais
O Direito à intimidade e à vida privada constantes no art.5º,x,da constituição federal de 1988 recebem a nomenclatura,incluindo os demais direitos constantes no mesmo inciso quais sejam honra e imagem,de direito à privacidade.
Somente com o advento da constituição de 1988 passou a exigir expressa referência a intimidade e à vida privada.e esta proteção constitucional deve ser observada face ao estado,e igualmente aos demais particulares,isto é,tanto o estado como os particulares devem observância ao mencionado dispositivo,sob pena de responsibilização por sua violação.Top of Form 1
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Dentre as garantias fundamentais do indivíduo, albergadas constitucionalmente no art. 5º, inc., da Magna Carta, encontram-se positivados os direitos à intimidade e à vida privada, os quais, como direitos da personalidade, podem ser vislumbrados como elementos da integridade moral de cada ser humano.
Partindo dessa premissa, necessário se faz proceder à distinção entre a proteção à intimidade e a proteção à vida privada.
Inicialmente, cumpre destacar que a própria Constituição reconhece que os institutos antes aludidos são autônomos e, portanto, tutelam situações diversas, ambos com vistas a cumprir a finalidade traçada pelo constituinte originário de defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
Da inteligência da norma constitucional, infere-se que a vida privada se distingue da vida íntima, ou seja, aquilo que a pessoa pensa, sente e deseja se refere à sua intimidade. Já os seus hábitos (modo de viver, de se comportar), seu relacionamento e, igualmente, aquilo que o sujeito possui, têm pertinência com a sua vida privada [1].
3. POSIÇÃO DOUTRINÁRIA
Numa visão filosófica, Zavala de Gonzáles aborda o tema, aduzindo que “a intimidade .Somente com o advento da constituição de 1988 passou a exigir expressa referência a intimidade e à vida